Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.197/1965

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.197/1965

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 12.000.000 (doze milhões cruzeiros) para a aquisição dos bens móveis de propriedade de Paulo Ferreira Gomes e outros, na cidade de Iúna, compreendendo um terreno com a área de 5.000m², armazéns e casas nele edificadas, destinados à instalação da usina de industrialização de milho do Estado, naquele município.

Art. 2º O recurso disponível para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior será proveniente do excesso e arrecadação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de dezembro de 1965. FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR WALFRIDO JOAQUIM ALVARES DE AZEVEDO HUGO NOVAES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1965. EDNA FERRAZ PESSOA Diretor do Serviço de Administração (D.O. 11/01/66)