Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.204/1966

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LEI Nº 2.204/1966

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Universidade do Espírito Santo o "Museu Capixaba" instalado no solar "Monjardim" nesta capital.

Art. 2º Ficará a cargo da universidade a que se refere o artigo anterior as providências relativas à desapropriação do imóvel onde se encontra o museu, assim como os encargos de conservação e despesas decorrentes de aluguel enquanto não se efetivar aquela medida.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de janeiro de 1966.

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

WALFRIDO JOAQUIM ALVARES DE AZEVEDO

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 17 de janeiro de 1966.

EDNA FERRAZ PESSOA

Diretor do Serviço de Administração

(D.O. 19/01/66)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.