Lei Ordinária nº 2.204/1966
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LEI Nº 2.204/1966
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Universidade do Espírito Santo o "Museu Capixaba" instalado no solar "Monjardim" nesta capital.
Art. 2º Ficará a cargo da universidade a que se refere o artigo anterior as providências relativas à desapropriação do imóvel onde se encontra o museu, assim como os encargos de conservação e despesas decorrentes de aluguel enquanto não se efetivar aquela medida.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de janeiro de 1966.
FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR
WALFRIDO JOAQUIM ALVARES DE AZEVEDO
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 17 de janeiro de 1966.
EDNA FERRAZ PESSOA
Diretor do Serviço de Administração
(D.O. 19/01/66)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.