Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.205/1966

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.205/1966

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) à senhora Eulina Santos Rocha, viúva do ex-soldado da Polícia Militar - Augusto Rodrigues da Rocha, enquanto perdurar sua viuvez.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação da presente lei, correrá à conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada oportunamente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de janeiro de 1966. FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR WALFRIDO JOAQUIM ALVARES DE AZEVEDO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 17 de janeiro de 1966. EDNA FERRAZ PESSOA Diretor do Serviço de Administração (D.O. 20/01/66)