Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.210/1966

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LEI Nº 2.210/1966

(Revogada pela Lei nº 3269 /1979) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O integrante da Polícia Militar do Estado, depois de cinco anos de serviço prestado ao Estado, terá direito a uma gratificação adicional de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do seu posto ou graduação, ao qual se incorporará para todos os efeitos, sendo elevada de mais 5% (cinco por cento) em cada quinquênio posterior.

§ 1º O disposto neste artigo vigorará a partir de janeiro de 1966, devendo a gratificação abranger os quinquênios vencidos.

§ 2º Até dezembro de 1965, continuará a ser concedida a gratificação adicional de 5% (cinco por cento) quando o militar houver completado quinze anos de serviços prestados exclusivamente ao Estado, acrescido de mais de 5% (cinco por cento) por quinquênio posterior.

§ 3º Em janeiro de 1966, o Comando da Polícia Militar, pelos órgãos competentes da Corporação, fará reajustar as gratificações já concedidas, independentemente de qualquer ato, com base nos quinquênios vencidos.

§ 4º O disposto no parágrafo anterior é extensivo ao pessoal inativo, com base nos quinquênios de tempo de serviço completados à data da passagem para a inatividade, sendo o reajustamento da gratificação procedido pela divisão da despesa.

Art. 2º Aos serventuários da justiça, quando aposentados, será assegurado o recebimento de adicionais por tempo de serviço, constantes do inciso XI do artigo 153 e do artigo 154 da Lei nº 2.141 , de 13 de outubro de 1965.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 12 e os seus parágrafos, da Lei nº 2.065 , de 16 de novembro de 1964. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de janeiro de 1966. FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR WALFRIDO JOAQUIM ALVARES DE AZEVEDO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de janeiro de 1966. EDNA FERRAZ PESSOA Diretor do Serviço de Administração (D.O. 20/01/66)