Lei Ordinária nº 2.214/1966
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LEI Nº 2.214/1966
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado na cidade de Cariacica, sede do município do mesmo nome, um estabelecimento de ensino de grau médio, denominado Ginásio Estadual e Escola Normal "São João Batista".
Art. 2º Ficam criados e incluídos nos anexos da Lei nº 801 , de 06 de fevereiro de 1954 e lotados no estabelecimento a que se refere o artigo anterior:
- 1 (uma) função gratificada de diretor;
- 20 (vinte) cargos de professor de ensino médio - E.1.5.21;
- 1 (um) cargo de secretário - E.5.6.21;
- 1 (um) cargo de escriturário datilógrafo - A.1.1.8;
- 2 (dois) cargos de inspetor de alunos - E.4.1.5;
- 1 (um) cargo de contínuo - V.T.4.1.4;
- 2 (dois) cargos de servente - V.T.2.2.1.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação os bens móveis e imóveis como o acervo documental do Ginásio Municipal "São João Batista".
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a entidade mantenedora do Ginásio e Escola Normal "Cristo Redentor", de São Gabriel da Palha, a fim de que possa funcionar no prédio pertencente àquela entidade, o Ginásio Estadual e Escola Normal daquele município.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias do orçamento, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de janeiro de 1966.
FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR
WALFRIDO JOAQUIM ALVARES DE AZEVEDO
HUGO NOVAES
MICHEL ELIAS MAMERI
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de janeiro de 1966.
EDNA FERRAZ PESSOA
Diretor do Serviço de Administração
(D.O. 21/01/66)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 801/1954 de 06/02/1954