Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.214/1966

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LEI Nº 2.214/1966

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado na cidade de Cariacica, sede do município do mesmo nome, um estabelecimento de ensino de grau médio, denominado Ginásio Estadual e Escola Normal "São João Batista".

Art. 2º Ficam criados e incluídos nos anexos da Lei nº 801 , de 06 de fevereiro de 1954 e lotados no estabelecimento a que se refere o artigo anterior:

- 1 (uma) função gratificada de diretor;

- 20 (vinte) cargos de professor de ensino médio - E.1.5.21;

- 1 (um) cargo de secretário - E.5.6.21;

- 1 (um) cargo de escriturário datilógrafo - A.1.1.8;

- 2 (dois) cargos de inspetor de alunos - E.4.1.5;

- 1 (um) cargo de contínuo - V.T.4.1.4;

- 2 (dois) cargos de servente - V.T.2.2.1.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação os bens móveis e imóveis como o acervo documental do Ginásio Municipal "São João Batista".

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a entidade mantenedora do Ginásio e Escola Normal "Cristo Redentor", de São Gabriel da Palha, a fim de que possa funcionar no prédio pertencente àquela entidade, o Ginásio Estadual e Escola Normal daquele município.

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias do orçamento, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de janeiro de 1966.

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

WALFRIDO JOAQUIM ALVARES DE AZEVEDO

HUGO NOVAES

MICHEL ELIAS MAMERI

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de janeiro de 1966.

EDNA FERRAZ PESSOA

Diretor do Serviço de Administração

(D.O. 21/01/66)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 801/1954 de 06/02/1954