Lei Ordinária nº 2.223/1966
--
LEI Nº 2.223/1966
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida à senhora Amanda Ribeiro Alegro, viúva de Albino Alegro, enquanto perdurar seu estado de viuvez, a pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da dotação da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de janeiro de 1966. FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR WALFRIDO JOAQUIM ALVARES DE AZEVEDO HUGO NOVAES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 1966. EDNA FERRAZ PESSOA Diretor do Serviço de Administração (D.O. 28/01/66)