Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.236/1966

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LEI Nº 2.236/1966

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A segunda vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, ex-vi do disposto no art. 105,

§ 3º da Constituição Federal, com a redação dada pelo Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 (art. 6º) passa a ter a competência das varas cíveis e funcionará sob a designação da terceira vara cível.

§ 1º Essa vara continuará a funcionar com o juiz de direito da extinta segunda vara da Fazenda Pública.

§ 2º Nos dois primeiros meses, a partir do funcionamento efetivo da vara mencionada neste artigo, somente a ela serão distribuídos os feitos de sua competência, na forma da lei.

Art. 2º Ficam criados, para a terceira vara cível, com vencimentos iguais aos da segunda vara da Fazenda Pública, um cargo de escrivão, dois de oficial de justiça e um de promotor público, nos quais serão aproveitados os ocupantes atuais dos cargos ora extintos.

Art. 3º O disposto nos artigos anteriores entrará em vigor na data em que for empossado o juiz federal da seção judiciária do Espírito Santo.

Art. 4º O inciso III, do art. 44, da Lei nº 1.999 , de 02 de abril de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44 ...

III - na organização da lista, que não dependerá de pedido de inscrição, poderão os advogados e os membros do Ministério Público apresentar trabalhos jurídicos, dentro dos restantes quinze dias de prazo do edital".

Art. 5º Revogam-se as disposições as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 18 de agosto de 1966.

RUBENS RANGEL

ARY QUEIROZ DA SILVA

AUREO ANTUNES

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 18 de agosto de 1966.

EDNA FERRAZ PESSOA

Diretor do Serviço de Administração

(D.O. 19/08/66)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1999/1964 de 02/04/1964