Lei Ordinária nº 2.238/1966
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LEI Nº 2.238/1966
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 2.229 , publicada em 13 de maio de 1966.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de setembro de 1966.
RUBENS RANGEL
ARY QUEIROZ DA SILVA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 13 de setembro de 1966.
EDNA FERRAZ PESSOA
Diretor do Serviço de Administração
(D.O. 16/09/66)
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2229/1966 de 25/04/1966