Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.238/1966

--

LEI Nº 2.238/1966

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 2.229 , publicada em 13 de maio de 1966.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de setembro de 1966.

RUBENS RANGEL

ARY QUEIROZ DA SILVA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 13 de setembro de 1966.

EDNA FERRAZ PESSOA

Diretor do Serviço de Administração

(D.O. 16/09/66)

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2229/1966 de 25/04/1966