Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.240/1966

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.240/1966

-- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei, com exceção dos artigos 3º, 4º, 5º e 9º:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante concorrência pública, o "Radium Hotel", de propriedade do Estado do Espírito Santo, situado na cidade de Guarapari.

Parágrafo único. A expressão "Radium Hotel", abrange tanto o edifício onde se localiza o estabelecimento, com todos os seus pertences, mobiliários e instalações, quando a área demarcada a ele anexada.

Art. 2º O preço mínimo da concorrência objeto desta lei é de Cr$ 516.040.250 (quinhentos e dezesseis milhões, quarenta mil, e duzentos e cinqüenta cruzeiros) na conformidade da avaliação procedida pela comissão especial designada pelo Decreto nº 1.688 , de 23 de janeiro de 1966. (Vide Lei nº 2345 /1968)

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Vetado.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar em edital, as condições de venda, respeitado o valor mínimo decorrente da avaliação.

Art. 7º A escritura definitiva somente poderá ser outorgada após cumprimento de todas as obrigações constando edital de concorrência.

Art. 8º A receita decorrente da venda prevista nesta lei será investida em obras públicas, na cidade de Guarapari, atribuindo-se prioridade às instalações de serviço de abastecimento de água. (Revogado pela Lei nº 2345 /1968)

Art. 9º Vetado. (Revogado pela Lei nº 2345 /1968)

Art. 10 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na Lei nº 2.037 -A, de 02 de outubro de 1964. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 15 de setembro de 1966. RUBENS RANGEL ARY QUEIROZ DA SILVA AUREO ANTUNES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 1966. EDNA FERRAZ PESSOA Diretor do Serviço de Administração (D.O. 16/09/66)