Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.254/1966

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.254/1966

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, na subsconsignação 2512, item 158, da verba 10.020 do orçamento vigente, a quantia de Cr$ 5.185.000 (cinco milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros).

Art. 2º Com o recurso da anulação prevista no artigo anterior é aberto o crédito especial de Cr$ 5.185.000 (cinco milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros) para pagamento da construção da subdelegacia da sede do distrito de "Governador Lindenberg", no município de Colatina.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 1966. RUBENS RANGEL ARY QUEIROZ DA SILVA AUREO ANTUNES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1966. ZELY CALMON VAZ Diretor do Serviço de Administração, em exercício (D.O. 30/12/66)