Lei Ordinária nº 2.255/1966
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LEI Nº 2.255/1966
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 33.000.000 (trinta e três milhões de cruzeiros) destinado ao atendimento das despesas de conclusão das instalações para os serviços de retransmissão de televisão criados pela Lei nº 2.230 , de 15 de junho de 1966.
Art. 2º Para a constituição do recurso financeiro necessário ao crédito de que trata esta lei, o Poder Executivo cancelará parcialmente, na quantia de Cr$ 33.000.000 (trinta e três milhões de cruzeiros), a dotação da rubrica 2.512, item nº 72, da verba 10.02.0 do orçamento em vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 1966. RUBENS RANGEL ARY QUEIROZ DA SILVA AUREO ANTUNES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1966. ZELY CALMON VAZ Diretor do Serviço de Administração, em exercício (D.O. 30/12/66)