Lei Ordinária nº 2.256/1966
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LEI Nº 2.256/1966
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As dotações globais constantes do orçamento do Estado para o exercício de 1967 e destinados a obras (verba 10.02.0 - código 4.0.0.0 - despesas de capital - 4.1.0.0 - investimentos - 4.1.1.0 - obras públicas - 4.1.1.2 - início das obras - 4.1.1.3 - prosseguimento ou conclusão de obras) terão aplicação conforme plano anexo à presente lei. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 30 de dezembro de 1966. RUBENS RANGEL ARY QUEIROZ DA SILVA ALVINO GATTI JOSÉ CELSO CLÁUDIO AUREO ANTUNES ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS BAYARDO CISNE JOSÉ MOYSES ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS BAYARDO CISNE Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1966. ZELY CALMON VAZ Diretor do Serviço de Administração, em exercício (D.O. 31/12/66)