Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.257/1966

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.257/1966

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 65.000.000 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender as despesas realizadas pela Secretaria de Agricultura, Terras e Colonização, não previstas no orçamento vigente, a saber: 1. auxílio concedido à Cooperativa Agropecuária Mista de Mimoso do Sul, para complemento de suas instalações para montagem de uma fábrica de fécula e raspas de mandioca .. 29.000.000 2. idem à comissão promotora dos festejos do "Dia do Município" de Mimoso do Sul ... 6.000.000 3. idem para construção do Parque de Exposições Agropecuárias do município de Muqui ... 4.000.000 4. reparos de estradas vicinais e aberturas de novos trechos nos municípios de Alfredo Chaves, Itapemirim, Colatina, Castelo, Cariacica e Domingos Martins ... 22.584.256 5. gastos com a manutenção do serviço de assistência ao cooperativismo ... 3.415.744 Total ... 65.000.000

Art. 2º Os recursos para a abertura deste crédito serão obtidos com a anulação parcial de igual quantia, da subconsignação nº 2617 - 24 - diversos equipamentos e instalações da verba nº 11030 - Divisão do Fomento.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 30 de dezembro de 1966. RUBENS RANGEL ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1966. ZELY CALMON VAZ Diretor do Serviço de Administração, em exercício (D.O. 05/01/67)