Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.262/1966

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.262/1966

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 55.956.082 (cinqüenta e cinco milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil e oitenta e dois cruzeiros), para o pagamento das seguintes obras públicas: 1. conclusão do ginásio estadual João Bley, em Castelo, 20.000.000 2. conclusão fórum de Cachoeiro de Itapemirim, 2.115.775 3. conclusão da escola de Format, município de Viana, 1.082.307 4. construção de uma cadeia com 11 celas junto ao Quartel da Polícia Militar, 32.758.000.

Art. 2º Será utilizada como recurso para a abertura do crédito especial parte da economia resultante de dotações orçamentárias, não aplicadas até o último dia do exercício financeiro.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 30 de dezembro de 1966. RUBENS RANGEL ARY QUEIROZ DA SILVA AUREO ANTUNES JOSÉ CELSO CLÁUDIO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1966. ZELY CALMON VAZ Diretor do Serviço de Administração, em substituição (D.O. 11/01/67)