Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.272/1967

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.272/1967

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Itarana.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 10 de janeiro de 1967. RUBENS RANGEL ARY QUEIROZ DA SILVA AUREO ANTUNES BAYARDO CYSNE Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de 1967. ZELY CALMON VAZ Diretor do Serviço de Administração, em exercício (D.O. 19/01/67)