Lei Ordinária nº 2.275/1967
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LEI Nº 2.275/1967
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à Cooperativa Agroindustrial de Pedra Azul (CAIPA), de uma área de 39.000 m² (trinta e nove mil metros quadrados) de terras a serem desmembradas da Fazenda Estadual onde se acha instalada a Estação de Viti-Fruticultura Professor Mendes da Fonseca, sito em Pedreira, município de Domingos Martins.
Parágrafo único. O bem objeto da doação prevista neste artigo não poderá ser alienado e reverterá ao patrimônio estadual em caso de extinção da cooperativa a qual foi doado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 13 de janeiro de 1967.
RUBENS RANGEL
ARY QUEIROZ DA SILVA
BAYARDO CYSNE
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 1967.
ZELY CALMON VAZ
Diretor do Serviço de Administração, em exercício
(D.O. 19/01/67)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.