Lei Ordinária nº 2.284/1967
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LEI Nº 2.284/1967
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os cursos de formação de graduados (cabos e sargentos) realizados na Polícia Militar terão validade até que os aprovados sejam promovidos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de fevereiro de 1967.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
ANTONIO DIAS DE SOUZA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 13 de fevereiro de 1967.
ZELY CALMON VAZ
Diretor do Serviço de Administração, em exercício
(D.O. 15/02/67)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.