Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.285/1967

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.285/1967

(Revogada pela Lei nº 2503 /1970) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Dê-se ao parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 1.634 , de 07 de agosto de 1961, a seguinte redação: "Art. 4º..

Parágrafo único. O executor do acordo poderá ser agrônomo, médico veterinário ou técnico agrícola".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de fevereiro de 1967. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO ANTONIO DIAS DE SOUZA RUBENS VIEIRA DE OLIVEIRA IVAN NEVES ANDRADE Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 13 de fevereiro de 1967. ZELY CALMON VAZ Diretor do Serviço de Administração, em exercício (D.O. 17/02/67)