Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.301/1967

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LEI Nº 2.301/1967

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir pela quantia de NCr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) as ações de capital da empresa Força e Luz Alegre - Veado S.A. pertencentes a Trajano Machado da Cruz e outros por ele representados, no total de 156.887 títulos nominativos.

Art. 2º Para atender às despesas desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de até NCr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), com recursos provenientes de operação de crédito, que fica igualmente autorizado a realizar, ou apurados em economia de dotações não aplicadas do orçamento vigente, as quais serão indicadas no ato da abertura do crédito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de setembro de 1967.

CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO

ANTONIO DIAS DE SOUZA

RUBENS VIEIRA DE OLIVEIRA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 1967.

ZELY CALMON VAZ

Diretor do Serviço de Administração, em exercício

(D.O. 20/09/67)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.