Lei Ordinária nº 2.302/1967
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LEI Nº 2.302/1967
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcialmente, na importância de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) a subconsignação 1127 - substituições - da verba 9031 - Estabelecimentos de Ensino Primário e Pré-primário, do orçamento vigente.
Art. 2º Fica, igualmente, autorizado a abrir, com o recurso decorrente da anulação a que se refere o artigo anterior o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para o custeio dos trabalhos da Mobilização Cívica Contra o Analfabetismo (MOCCA).
Art. 3º A classificação, por elementos, da despesa que esta lei autoriza constará do decreto de abertura de crédito.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de outubro de 1967. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO ANTONIO DIAS DE SOUZA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1967. ZELY CALMON VAZ Diretor do Serviço de Administração da Secretaria do Interior e Justiça (D.O. 07/10/67)