Lei Ordinária nº 2.309/1967
--
LEI Nº 2.309/1967
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no anexo nº 3 da Lei nº 801 , de 06 de fevereiro de 1954, 100 (cem) cargos de jardineira, E.1.12.15.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de dezembro de 1967.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
ANTONIO DIAS DE SOUZA
DARCY WERTHER VERVLOET
RUBENS VIEIRA DE OLIVEIRA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1967.
ZELY CALMON VAZ
Chefe da
Seção de Encargos Gerais
(D.O. 07/12/67)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 801/1954 de 06/02/1954