Lei Ordinária nº 2.315/1967
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LEI Nº 2.315/1967
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o órgão consultivo do Estado do Espírito Santo em assuntos cafeeiros, o Centro do Comércio de Café de Vitória.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 1967. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES RUBENS VIEIRA DE OLIVEIRA ANTONIO DIAS DE SOUZA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1967. ZELY CALMON VAZ Chefe da
Seção de Encargos Gerais (D.O. 22/12/67)