Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.318/1967

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LEI Nº 2.318/1967

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no anexo próprio da Lei nº 801 , de 06 de fevereiro de 1954, 300 (trezentos) cargos de professor de ensino médio - E.1.15.

Art. 2º Os cargos a que se refere o artigo anterior serão distribuídos em cada estabelecimento oficial de ensino médio, de acordo com as necessidades de cada disciplina.

Art. 3º A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada oportunamente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 1967.

CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO

JOSÉ CARLOS DA FONSECA

RUBENS VIEIRA DE OLIVEIRA

ANTONIO DIAS DE SOUZA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1967.

ZELY CALMON VAZ

Chefe da

Seção de Encargos Gerais

(D.O. 22/12/67)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 801/1954 de 06/02/1954