Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.328/1967

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.328/1967

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de NCr$ 2.429.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil cruzeiros novos), para reajustamento das dotações sob as seguinte rubricas da verba 10.04.0 - Administração do Porto de Vitória: 11.00 - Pessoal 11.13 - salário de mensalistas ... 1.069.000,00 12.00 - Material de Consumo 12.11 - artigos de expediente ... 20.000,00 12.12 - combustíveis e lubrificantes ... 10.000,00 12.13 - uniformes e fardamentos ... 15.000,00 12.15 - material para veículos ... 60.000,00 12.16 - material para conservação e adaptação de bens móveis e imóveis ... 380.000,00 12.17 - artigos de higiene e limpeza ... 6.000,00 12.19 - drogas e medicamentos ... 6.000,00 12.27 - material elétrico e de iluminação ... 11.000,00 12.40 - materiais diversos ... 32.000,00 13.00 - Serviços de terceiros 13.12 - serviço de divulgação ... 20.000,00 13.17 - conservação e adaptação de bens móveis e imóveis. 460.000,00 13.18 - energia, telefones e água ... 52.000,00 14.00 - Encargos diversos 14.11 - despesas miúdas de pronto pagamento ... 10.000,00 14.29 - eventuais ... 12.000,00 23.00 - Contribuições de Previdência Social ... 264.000,00

Art. 2º O recurso disponível para o crédito autorizado por esta lei será o proveniente do excesso de arrecadação da renda própria da Administração do Porto, verificado no corrente exercício, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei Delegada nº 18 , de 16 de novembro de 1967.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 1967. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES RUBENS VIEIRA DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS PEREIRA NETTO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1967. ZELY CALMON VAZ Chefe da

Seção de Encargos Gerais (D.O. 30/12/67)