Lei Ordinária nº 2.337/1968
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LEI Nº 2.337/1968
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Clínica Infantil Jesus Menino, com sede e foro em Vitória, Capital do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 19 de março de 1968. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES HAMILTON MACHADO DE CARVALHO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 1968. MARIA ALMEIDA RIZZO Chefe da
Seção de Encargos Gerais (Respondendo) (D.O. 26/03/68)