Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.351/1968

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LEI Nº 2.351/1968

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Pró-Melhoramentos de Araguaia, entidade de fins filantrópicos, com personalidade jurídica comprovada e sede em Araguaia, distrito do município de Domingos Martins, um terreno com área de 715 m² (setecentos e quinze metros quadrados), bem como uma casa nele edificada, situada no distrito supracitado, limitando-se ao norte com o lote nº 4 (quatro), ao sul com a Avenida Aristeu Aguiar, a leste com a Rua Mirabeau Pimentel e a oeste com a rua Cel. Antônio Pinto.

Art. 2º O terreno, objeto desta doação destina-se à construção de um prédio para a sede da Sociedade Pró-Melhoramento de Araguaia, onde serão reservadas dependências para o funcionamento, gratuito, das repartições locais e terá, de acordo com a planta aprovada pelo Poder Executivo Estadual, instalações destinadas ao funcionamento da Subdelegacia de Polícia.

Parágrafo único. O imóvel doado, se não for utilizado na finalidade referida neste artigo, dentro do prazo de cinco anos, reverterá ao patrimônio estadual, independente de qualquer indenização.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 1968.

CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO

PAULO AUGUSTO COSTA ALVES

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 08 de outubro de 1968.

WALESKA SANTOS BARCELLOS

Chefe da

Seção de Expediente e Documentação

(D.O. 12/10/68)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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