Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.361/1968

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LEI Nº 2.361/1968

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado na cidade da Serra um estabelecimento de ensino médio denominado "Escola Normal da Serra".

Art. 2º Ficam criados e incluídos nos anexos próprios da Lei nº 801 , de 06 de fevereiro de 1964, e lotados no estabelecimento de ensino o que se refere o artigo 1º desta lei:

a) 1 (uma) função gratificada de diretor;

b) 10 (dez) cargos de professor de ensino;

c) 1 (um) cargo de secretário, E.5.6.21;

d) 1 (um) cargo de escriturário datilógrafo, A.1.1.8;

e) 2 (dois) cargos de inspetor de alunos, E.4.1.5;

f) 2 (dois) caros de servente, V.T.2.2.1.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de dezembro de 1968.

CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO

PAULO AUGUSTO COSTA ALVES

DARCY WEEERTHER VERVLOET

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1968.

WALESKA SANTOS BARCELLOS

Chefe da

Seção de Expediente e Documentação

(D.O. 05/12/68)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 801/1964 de //