Lei Ordinária nº 2.362/1968
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LEI Nº 2.362/1968
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado na cidade de Santa Leopoldina, um estabelecimento de ensino médio denominado "Escola Normal de Santa Leopoldina".
Art. 2º Ficam criados e incluídos nos anexos próprios da Lei nº 801 , de 06 de fevereiro de 1964, e lotados no estabelecimento de ensino o que se refere o artigo 1º desta lei:
a) 1 (uma) função gratificada de diretor;
b) 10 (dez) cargos de professor de ensino médio;
c) 1 (um) cargo de secretário, E.5.6.2.1;
d) 1 (um) cargo de escriturário datilógrafo, A.1.1.8;
e) 2 (dois) cargos de inspetor de alunos, E.4.1.5;
f) 2 (dois) caros de servente, V.T.2.2.1.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de dezembro de 1968.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
PAULO AUGUSTO COSTA ALVES
DARCY WEEERTHER VERVLOET
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1968.
WALESKA SANTOS BARCELLOS
Chefe da
Seção de Expediente e Documentação
(D.O. 05/12/68)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 801/1964 de //