Lei Ordinária nº 2.370/1968
--
LEI Nº 2.370/1968
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória, sociedade civil, com sede e foro na cidade de Vitória.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa, em 03 de dezembro de 1968. JOSÉ MORAES JOSÉ VIEIRA MERÇON MIKEIL CHEQUER Publique-se. Vitória, 23 de dezembro de 1968. PAULO AUGUSTO COSTA ALVES Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1968. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da
Seção de Expediente e Documentação (D.O. 31/12/68)