Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.370/1968

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.370/1968

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória, sociedade civil, com sede e foro na cidade de Vitória.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa, em 03 de dezembro de 1968. JOSÉ MORAES JOSÉ VIEIRA MERÇON MIKEIL CHEQUER Publique-se. Vitória, 23 de dezembro de 1968. PAULO AUGUSTO COSTA ALVES Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1968. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 31/12/68)