Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.372/1968

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.372/1968

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Agroprofissional José Maurício, da cidade de Muniz Freire, entidade sócio-educativa de tendência vocacional, às pessoas reconhecidamente pobres.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assembléia Legislativa, em 03 de dezembro de 1968. JOSÉ MORAES JOSÉ VIEIRA MERÇON MIKEIL CHEQUER Publique-se. Vitória, 26 de dezembro de 1968. PAULO AUGUSTO COSTA ALVES Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1968. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 31/12/68)