Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.375/1968

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.375/1968

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado Cidadão Espírito-santense, Sua Excelência Reverendíssima Dom Luiz Gonzaga Peluso, Bispo da Diocese do Sul do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordem, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em 30 de dezembro de 1968. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo em 30 de dezembro de 1968. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 31/12/68)