Lei Ordinária nº 2.390/1969
LEI Nº 2390/1969
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) (Revogada pela Lei nº 2466 /1969) GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que nos termos do art. 43 e seus §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual, eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no art. 52, parágrafo único da Constituição Estadual, e nos arts. 5º e seguintes da Lei Complementar nº 3 , de 07 de dezembro de 1967, estima para o período, despesas de capital no valor global do NCr$ 159.630.160,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e trinta mil, cento e sessenta cruzeiro novos).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970, são previstos em NCr$ 159.630.160,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e trinta mil, cento e sessenta cruzeiros novos) assim distribuídos: ______________________________________________________________________________ | | 1968 | 1969 | 1970 | |==================|==================|=====================|==================| |Recursos próprios| 2.152.360|10.000.91717.504.362| | |orçamentários | | | | |------------------|------------------|---------------------|------------------| |Recursos próprios| 218.210|- |- | |(Adm. Ind.) | | | | |------------------|------------------|---------------------|------------------| |Outros recursos -| 15.690.667| 22.306.972| 26.040.672| |(transferencias) | | | | |------------------|------------------|---------------------|------------------| |Operações de| 17.085.941| 27.550.059| 21.080.000| |Crédito | | | | |------------------|------------------|---------------------|------------------| |Total | 35.147.178| 59.857.948| 64.625.034| |__________________|__________________|_____________________|__________________|
Art. 3º A programação setorial das despesas de capital desdobra-se de forma seguinte: ___________________________________________________________________________ | | 1968 | 1969 | 1970 | |==================|==================|==================|==================| |Administração | 742.505| 1.717.386| 1.906.942| |Geral | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Administração | 1.463.644| 8.945.393| 8.577.640| |Financeira | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Justiça e| 2.563.688| 6.053.210| 4.678.414| |Segurança | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Recursos Naturais| 3.180.892| 5.366.610| 6.157.438| |e Agropecuários | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Viação, | 20.915.600| 23.974.448| 27.255.116| |Transportes e| | | | |Comunicações | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Indústria e| 416.845| 360.214| 326.960| |Comércio | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Educação e Cultura| 2.743.904| 8.318.572| 10.631.557| |------------------|------------------|------------------|------------------| |Saúde | 2.027.400| 3.652.783| 3.878.131| |------------------|------------------|------------------|------------------| |Bem Estar Social | 74.700| 376.332| 184.836| |------------------|------------------|------------------|------------------| |Serviços Urbanos | 1.018.000| 1.030.000| 1.038.000| |------------------|------------------|------------------|------------------| |Total | 35.147.178| 59.857.948| 64.625.034| |__________________|__________________|__________________|__________________|
Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1968 correspondem aos constantes da Lei Orçamentárias - Lei nº 2.312 , de 15 de dezembro de 1967 - estando sua efetiva realização condicionada à modificações decorrentes de leis subsequentes e ao cumprimento do disposto nos arts. 9º e 10 da referida Lei nº 2 312.
Art. 5º Os valores referentes ao exercício de 1969 a 1970 estimados a preços correntes, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos da Lei Orçamentária correspondentes àqueles exercícios, de acordo com o comportamento de nível geral de preços.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para a efetiva realização dos projetos prioritários para o desenvolvimento econômico e social de Estado.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no triênio 1968/69/70, operações de crédito nos valores respectivos de NCr$ 17.085.941 (dezessete milhões, oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros novos), NCr$ 27.550.059 (vinte sete milhões e quinhentos e cinqüenta mil e cinqüenta e nove cruzeiro novos) e NCr$ 21.080.000(vinte um milhões, e oitenta mil cruzeiros novos).
Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória - Espírito Santo - ES, 16 de janeiro de 1969. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES ADYR MAYA DARCY WERTHER VERVLOET JOSÉ CARLOS PEREIRA NETTO GUILHERME PIMENTEL FILHO HENRIQUE DEL CARO JOSÉ CARLOS FONSECA ALVINO GATTI HAMILTON MACHADO DE CARVALHO SALOMAO NADER JOSÉ DIAS LOPES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 16 de janeiro de 1969. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da
Seção de Expediente e Documentação (D.O. 25/01/69)