Lei Ordinária nº 2.399/1969
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LEI Nº 2.399/1969
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos amigos dos bairros Nova Brasília, Santo Antônio e Zumbi, entidade com fins beneficentes culturais e recreativas e sede e foro em Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa, em 08 de janeiro de 1969. JOSE MORAES JOSE MERÇON VIEIRA MIKELL CHEQUER Publique-se. Vitória, 30 de janeiro de 1969. PAULO AUGUSTO COSTA ALVES Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 30 de janeiro de 1969. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da
Seção de Expediente e Documentação (D.O. 14/02/69)