Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.401/1969

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.401/1969

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a entidade Lar Evangélico e Filantrópico Ecoporanguense do Menor Desamparado (LEFEMD).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa, em 08 de janeiro de 1969. JOSE MORAES JOSE MERÇON VIEIRA MIKELL CHEQUER Publique-se. Vitória, 30 de janeiro de 1969. PAULO AUGUSTO COSTA ALVES Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 30 de janeiro de 1969. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 14/02/69)