Lei Ordinária nº 2.405/1969
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LEI Nº 2.405/1969
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer permuta de um terreno e metade do prédio nele edificado pertencentes ao domínio patrimonial do Estado, com as seguintes características: áreas de 440 m², figura irregular, confrontando-se pela frente com a Avenida Vitória, pelos fundos com a Rua Arnaldo Cabral, por um lado com a mesma rua e pelo outro com o Departamento de Material e Patrimônio, desmembrada da área ocupada pela Diretoria do Material; integrante da antiga Fazenda Jucutuquara, posteriormente conhecida por garagem do Estado, adquirida de Francisco Etienne Dessaune e sua mulher; com o Sindicato de Condutores de Veículos Rodoviários e anexos do Estado do Espirito Santo, recebendo em troca, um terreno com a área de 440 m², localizado na Avenida Vitória, entre os prédios do Almoxarifado da Secretaria de Viação e Obras Públicas e da Serraria da Secretaria de Educação e Cultura, confrontando-se ainda pelos fundos com propriedade de João Borges e pela frente com a Avenida Vitória, terreno este que foi objeto de doação condicional, por parte do Estado do Espirito Santo, conforme escritura lavrada nas notas do Cartório de 4º Ofício de Notas desta Capital, aos 18 de janeiro de 1967 e transcrita no Registro Geral de Imóveis da Comarca da Capital (2ª Zona) no livro 1-3-F sob nº 4.357 de ordem.
Art. 2º Esta permuta será feita ratificando as demais cláusulas e condições estabelecidas na escritura de doação condicional feita pelo Estado do Espirito Santo ao referido Sindicato e a que se refere o art. 1º desta lei, excetuando-se o prazo estipulado, que passa a ser de 24 meses.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de fevereiro de 1969.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
PAULO AUGUSTO COSTA ALVES
ADYR MAYA
Salada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 14 de fevereiro de 1969.
WALESKA SANTOS BARCELLOS
Chefe da
Seção de Expediente e Documentação.
(D.O. 27/02/69)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.