Lei Ordinária nº 2.411/1969
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LEI Nº 2.411/1969
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É fixado em NCr$ 5.535.937,37 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros novos e trinta e sete centavos) o preço para a alienação do Sanatório "Getúlio Vargas" à Universidade Federal do Espírito Santo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de maio de 1969.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
PAULO AUGUSTO COSTA ALVES
HAMILTON MACHADO DE CARVALHO
ADYR MAYA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 29 de maio de 1969.
WALESKA SANTOS BARCELLOS
Chefe da
Seção de Expediente e Documentação
(D.O. 31/05/69)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.