Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.416/1969

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LEI Nº 2.416/1969

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência (LBA) a área total de 8.862,50m² de terrenos situados nas proximidades de Domingos Martins, devidamente medidos e demarcados no processo administrativo SATC 5 291-54, compreendidos nessa área cerca de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), como remanescente de maior porção adquirida, pelo Estado, de Fernando Schlenz e sua esposa, conforme escritura pública lavrada em 25 de janeiro de 1945 no Cartório de 2º Oficio da mesma cidade e o restante como terrenos devolutos.

Art. 2º A presente doação é clausulada à manutenção da Colônia de Férias ali construída pela LBA ou por outra obra de caráter social que venha a ser mantida pela mesma entidade.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 1969.

CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO

PAULO AUGUSTO COSTA ALVES

ADYR MAYA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 25 de junho de 1969.

WALESKA SANTOS BARCELLOS

Chefe da

Seção de Expediente e Documentação

(D.O. 26/06/69)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.