Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.429/1969

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.429/1969

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de NCr$ 32.841,75 (trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e um cruzeiros novos e setenta e cinco centavos).

Parágrafo único. O crédito será aplicado em favor da Secretaria de Educação e Cultura, na seguinte Unidade: 4.05.03.6.1 - Diretoria do ensino Pré-Primário; 4.1.1 - obras públicas; 03 - prosseguimento e conclusão de obras; 13. Jardim de Infância de Vila Velha.

Art. 2º Para obtenção dos recursos necessários à execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, no mesmo valor, os recursos da seguinte dotação orçamentária: 4.05.04.6.1 - Diretoria de Ensino Primário; 4.1.2 - equipamentos e instalações; 04 - automóveis, auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de agosto de 1969. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES DARCY WERTHER VERVLOET ADYR MAYA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 04 de agosto de 1969. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da

Seção da Expediente e Documentação (D.O. 17/07/69)