Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.430/1969

--

LEI Nº 2.430/1969

--

O GOVERNADOR DO ESTADO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações - para instalação do terminal de seu sistema de microondas Rio de Janeiro - Vitória, área de terreno urbano até o limite de 900 m² (novecentos metros quadrados), situada entre as Ruas Pedro Palácios e José Marcelino, na capital do Estado.

Art. 2º A alienação se fará ao preço unitário de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), o metro quadrado.

Art. 3º A importância, resultante da alienação autorizada pela presente lei, será empregada na construção de novas instalações, destinadas à Biblioteca Pública Estadual.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o próprio estadual, em que funciona a Biblioteca Pública, à Associação dos Funcionários Públicos do Espirito Santo.

Parágrafo único. A doação se fará com observância da legislação vigente na época em que estiver vago o imóvel referido neste artigo.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de agosto de 1969.

CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO

PAULO AUGUSTO COSTA ALVES

DARCY WERTHER VERVLOET

ADYR MAYA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 06 de agosto de 1969.

WALESKA SANTOS BARCELLOS

Chefe da

Seção da Expediente e Documentação

(D.O. 08/08/69)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.