Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.440/1969

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LEI Nº 2.440/1969

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Avícola de Santa Maria de Jetibá a área de 3.330 m² de propriedade do Estado, limitando-se pelos fundos e pela esquerda com a sede de referida Cooperativa, e com ruas projetadas pela frente e pela direita.

Art. 2º Reverterá ao patrimônio do Estado a área descrita no artigo anterior em caso de dissolução da Cooperativa ou se o terreno doado for empregado para fins estranhos aos seus objetivos sociais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de setembro de 1969.

CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO

PAULO AUGUSTO COSTA ALVES

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 1969.

WALESKA SANTOS BARCELLOS

Chefe da

Seção de Expediente e Documentação

(D.O. 24/09/69)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.