Lei Ordinária nº 2.440/1969
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LEI Nº 2.440/1969
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Avícola de Santa Maria de Jetibá a área de 3.330 m² de propriedade do Estado, limitando-se pelos fundos e pela esquerda com a sede de referida Cooperativa, e com ruas projetadas pela frente e pela direita.
Art. 2º Reverterá ao patrimônio do Estado a área descrita no artigo anterior em caso de dissolução da Cooperativa ou se o terreno doado for empregado para fins estranhos aos seus objetivos sociais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de setembro de 1969.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
PAULO AUGUSTO COSTA ALVES
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 1969.
WALESKA SANTOS BARCELLOS
Chefe da
Seção de Expediente e Documentação
(D.O. 24/09/69)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.