Lei Ordinária nº 2.442/1969
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LEI Nº 2.442/1969
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de NCr$ 341.000,00 (trezentos e quarenta e um mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. O crédito será aplicado no reforço da seguinte dotação: 4.07.07.0.5 - Departamento de Imprensa Oficial 4.1.2 - Equipamentos e Instalações 01 - Máquinas, Motores e Aparelhos
Art. 2º Para a obtenção dos recursos necessários à execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular no valor de NCr$ 341.000,00 (trezentos e quarenta e um mil cruzeiros novos), a seguinte dotação: 4.06.03.1.3 - Divisão da Despesa 4.3.1 - Amortização da Dívida Pública 01 - Dívida Fundada Interna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de setembro de 1969. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES ADYR MAYA SALOMÃO NADER Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 1969. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da
Seção de expediente e Documentação (D.O. 23/09/69)