Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.444/1969

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LEI Nº 2.444/1969

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O ocupante de cargo de Juiz de Direito, de Promotor de Justiça, de cargo Técnico ou Científico ou de outro que lhe permita acumulação legal com o de Professor de Ensino Médio, poderá neste, se o exercer em caráter efetivo, a seu requerimento, ser designado para prestar serviços provisoriamente, em estabelecimento oficial de ensino médio localizado no município para onde for removido ou promovido.

Art. 2º Não existindo estabelecimento de Ensino Médio no município, o interessado indicará outra localidade próxima que ofereça possibilidade do exercício do cargo de Professor.

Art. 3º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.353 , de 17 de outubro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º..

Parágrafo único. A funcionária amparada por este artigo, a seu requerimento, será designada para prestar serviços, provisoriamente, em repartição de sua Secretaria ou órgão integrante da Governadoria do Estado existente na localidade".

Art. 4º Na impossibilidade do aproveitamento do Professor no município ou localidade próxima, para onde tenha sido removido, transferido ou promovido, garantir-se-á, ao mesmo, o direito à licença sem vencimentos, enquanto permanecer aquela situação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de setembro de 1969.

CHRISTIANO DIASS LOPES FILHO

DARCY WERTHER VERCLOET

PAULO AUGUSTO COSTA ALVES

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de 1969.

WALESKA SANTOS BARCELLOS

Chefe da

Seção de Expediente e Documentação

(D.O. 27/09/69)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2353/1968 de 17/10/1968