Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.447/1969

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LEI Nº 2.447/1969

-- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aplicam-se aos Coordenadores de Ensino, contratados pela Secretaria de Educação que tenham sido efetivados pela Lei nº 2.065 , de 16 de novembro de 1964, o disposto pelo artigo 1º da Lei nº 2.298 , de 13 de setembro de 1967.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta lei retroage os seus efeitos a partir de 20 de setembro de 1967. (Redação dada pela Lei nº 2527 /1970) Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de outubro de 1969. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES DARCY WERTHER VERVLOET Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado de Espírito Santo, em 09 de outubro de 1969. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 15/10/69)