Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.460/1969

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.460/1969

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de NCR$ 82.684,00 (oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros novos).

Parágrafo único. O crédito será aplicado no reforço das dotações orçamentárias da Secretarias de Saúde e Assistência, a seguir discriminadas: 1. Unidade: 4.09.03.7.2 - Divisão de Unidades Sanitárias Elemento: 3.1.5 - Subelemento 08 - NCr$ 4.000,00 Elemento: 3.1.5 - Subelemento 15 - NCr$ 76.300,00 2. Unidade: 4.09.02.7.8 - Divisão de Serviços Técnicos Gerais. Elemento 3.1.5 - Subelemento 10 - NCr$ 2.384,00

Art. 2º Para obtenção dos recursos necessários à execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular as seguintes dotações orçamentárias na Secretaria de Saúde e Assistência: 1. Unidade: 4.09.01.7.0 - Gabinete do Secretário Elemento: 3.1.1 - Subelemento 06 - NCr$ 55.600,00 2. Unidade: 4.09.02.7.8 - Divisão de Serviços Técnicos Gerais. Elemento: 3.1.1 - Subelemento 06 - NCr$ 27.084,00

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 1969. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES ADYR MAYA HAMILTON MACHADO CARVALHO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 14 de novembro de 1969. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da

Seção de Expediente Documentação. (D.O. 21/11/69)