Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.465/1969

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.465/1969

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil "Hospital e Maternidade Santa Helena", com sede em Itapemirim neste Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa, em 29 de outubro de 1969. HENRIQUE PRETTI EMIR MACEDO GOMES HENRIQUE GUSTAVO BUCHER Publique-se. Vitória, 17 de novembro de 1969. PAULO AUGUSTO COSTA ALVES Secretário do interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 1969. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 21/11/69)