Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.470/1969

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LEI Nº 2.470/1969

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro Único do Estado:

I - 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 3ª Entrância;

II - 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 2ª Entrância.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere o artigo 1º serão lotados, respectivamente, na Vara Privativa do Júri e Execuções Criminais da Comarca da Capital e na 2ª. Vara de Comarca de Linhares.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de dezembro de 1969.

CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO

PAULO AUGUSTO COSTA ALVES

ADYR MAYA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1969.

WALESKA SANTOS BARCELLOS

Chefe da

Seção de Expediente e Documentação

(D.O. 30/12/69)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.