Lei Ordinária nº 2.472/1969
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LEI Nº 2.472/1969
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRTO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado Cidadão Espírito-Santense o Sr. Hélio Leal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assembléia Legislativa, em 03 de novembro de 1969. HENRIQUE PRETTI EMIR MACEDO GOMES HENRIQUE GUSTAVO BUCHER Publique-se. Vitória, 02 de dezembro de 1969. PAULO AUGUSTO COSTA ALVES Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1969. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da
Seção de Expediente e Documentação (D.O. 04/12/69)