Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.476/1969

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.476/1969

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de NCr$ 24.135,00 (vinte e quatro mil, cento e trinta e cinco cruzeiros novos).

§ 1º O crédito será aplicado em favor da unidade 4.06.05.0.8 - Departamento de Material e Patrimônio da Secretaria da Fazenda da nas seguintes dotações orçamentárias: 3.1.1 - Pessoal Civil 06 - Salário de Contratados NCr$ 19.305,00 (dezenove mil trezentos e cinco cruzeiros novos). 3.2.8 - Contribuição à Previdência Social NCr$ 4.830,00 (quatro mil oitocentos e trinta cruzeiros novos).

Art. 2º Para obtenção dos recursos necessários à execução da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a anular na mesma unidade da Secretaria da Fazenda os recursos a seguir discriminados: 3.1.3 - Material de Consumo 11. Material para limpeza e higiene "objetos para toilette". NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos). 3.1.4 - Serviço de Terceiro 01 - Serviço Técnicos e Administrativos NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) 05 - Conservação e reparo de bens móveis NCr$ 2.135,00 (dois mil cento e trinta e cinco cruzeiros novos) 06 - Conservação e reparo de bens imóveis NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) 3.1.5 - Encargos Diversos 09 - Locação de Imóveis NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiro novos)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de dezembro de 1969. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES ADYR MAYA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1969. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 06/12/69)