Lei Ordinária nº 2.483/1969
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LEI Nº 2.483/1969
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda o crédito suplementar de NCr$ 2.578.976,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros novos) para reforço das dotações sob os seguintes elementos da Unidade Orçamentária 4.06.02.1.1 - Divisão da Receita: 3.1.1 - Pessoal Civil 0.7 - Prêmio de produtividade - NCr$ 852.815,00 3.1.6 - Despesas de exercícios anteriores - NCr$ 1.726.161,00
Parágrafo único. A parcela consignada ao elemento 3.1.6 - Despesas de exercícios anteriores - será aplicada, exclusivamente, no pagamento de prêmio de produtividade relativo ao exercício de 1968.
Art. 2º Para obtenção do recurso necessário à execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular a quantia de NCr$ 2.578.976,00 (dois milhões quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros novos) constante da Unidade Orçamentária 4.06.03.1.3 Divisão da Despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de dezembro de 1969. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES ADYR MAYA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1969. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da
Seção de Expediente e Documentação (D.O. 30/12/69)