Lei Ordinária nº 2.484/1969
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LEI Nº 2.484/1969
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato Rural de Alegre, uma fração do prédio situado na Praça Bernardino Monteiro, naquela cidade, com a área de 80m² (oitenta metros quadrados), e o respectivo terreno em que a mesma se acha edificada, adquirido pelo Governo do Estado pela carta de adjudicação registrada sob número 6 120, a fls. 92 do livro 3 X, no Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado em caso de extinção da entidade donatária ou de utilização estranha aos seus fins sociais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 1969.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
PAULO AUGUSTO COSTA ALVES
ADYR MAYA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1969.
WALESKA SANTOS BARCELLOS
Chefe da
Seção de Expediente e Documentação
(D.O. 31/12/69)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.